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Rotinas Acadêmicas - Secretárias e Docentes

Atenção! Todos os requerimentos devem ser digitados.

Acesso Rápido


Credenciamento/Descredenciamento de Docentes
  • Orientações: Os pedidos de Credenciamento/Descredenciamento de Docentes deverão ser encaminhados pelo Programa para a Congregação da respectiva Unidade Acadêmica, a qual será responsável pela apreciação dos pedidos. Após aprovação do Credenciamento/Descredenciamento, a SI deverá atualizar os cadastros no SIGAA e na Plataforma Sucupira. 
  • NormatizaçãoResolução CEPE n° 018/2022
Criação de Disciplinas

ORIENTAÇÕES

Para realizar o pedido de criação de novo componente curricular, o docente deverá preencher o formulário de criação e o modelo de ementa (disponíveis no site da PRPG).

Após o devido preenchimento, os documentos devem ser encaminhados ao Colegiado do Programa.

Caso a proposta de criação seja aprovada pelo Colegiado, o Coordenador do Programa deve remeter o formulário e a ementa para a Chefia de Departamento ao qual a disciplina esteja vinculada.

A Chefia de Departamento deve incluir a proposta de criação de componente curricular na pauta do Conselho Departamental, para apreciação. Se aprovada, a proposta deverá ser encaminhada para a aprovação final pela respectiva Congregação da Unidade Acadêmica. As Congregações poderão estabelecer normas internas para avaliação das propostas, como a criação de câmaras ou comissões específicas.

Aprovada a criação do componente curricular pela Congregação, a SI deverá enviar a documentação (formulário de criação e resolução de aprovação da Congregação) para a DRCA, via memorando no SIPAC, obedecendo a data-limite estabelecida no calendário acadêmico da pós-graduação.

Obs.1: As ementas devem conter, obrigatoriamente, as assinaturas do docente responsável, do Chefe de Departamento e do Diretor da Unidade Acadêmica. As ementas assinadas devem ser arquivadas na Unidade Acadêmica.

Obs.2: O formulário de criação deve ter preenchimento completo. Formulários que estejam com informações faltando, serão devolvidos pela DRCA, caso as correções não tenham sido solicitadas nas instâncias tramitadas anteriormente.

Obs.3: Para fins de disponibilização das ementas nos sites dos Programas, a SI deverá remover o campo de assinaturas do documento e realizar o cadastro no SIGAA. 

Desligamento de Discentes
  • Orientações: Para o Programa solicitar o desligamento de discente, deverá cadastrar um processo no SEI (Pós-grad.: Desligamento de discente), inserir documento do tipo "Requerimento de desligamento", que deverá ser assinado pelo coordenador do programa e anexar a declaração de nada consta emitida pela Biblioteca. O nada consta pode ser solicitado pela própria Secretaria Integrada ou pela Coordenação do Programa. Não há prazo para entrega da solicitação. O processo deve ser enviado para a PRPG.
  • Observação: Quando o desligamento for a pedido do discente, deverá ser preenchida a declaração de desistência, conforme modelo abaixo. As orientações para este caso estão disponíveis aqui.  
  • Formulário: Desligamento de Discentes
  • Documentação a ser anexada: Declaração de Nada Consta emitida pela Biblioteca/UFLA.
 Mudança de Nível
  • Orientações: Para realizar a mudança de nível, o Programa deverá publicar edital interno, em conformidade com os Arts. 67 a 70, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu. O edital deve ser obrigatoriamente publicado no site do Programa para ampla divulgação. 
  • Edital: Deve conter o número de vagas, período de inscrição, os critérios de seleção e a composição da comissão de seleção, e outras informações necessárias ao processo seletivo.
  • Homologação pela PRPG: O resultado final da mudança de nível deve ser homologado pela Câmara de Assessoramento da PRPG. Após a seleção, o programa deverá encaminhar Ofício (assinado pelo coordenador) via processo no SEI (Pós-graduação: mudança de nível) informando o resultado final. No processo também deverão ser anexados os seguintes documentos: edital e link de publicação do edital; formulários de inscrição e históricos dos candidatos.
  • Formulário: Inscrição para mudança de nível
Marcação de Defesas
  • Orientações: As defesas deverão ser cadastradas no SIGAA pelo Orientador com no mínimo 15 dias de antecedência, e deverá ser aprovada pela Coordenação do Programa. Após o cadastro da banca no SIGAA, a PRPG realizará a conferência da composição da banca e providenciará a emissão da Portaria.
  • Composição da banca:
    • Mestrado: Deve ser composta por 3 membros, sendo obrigatório um membro externo à UFLA. Além disso, a banca deverá conter dois suplentes, sendo, pelo menos um, externo à instituição.  Mínimo de participantes exigidos: 5 docentes/pesquisadores.
    • Doutorado: Deve ser composta por 5 membros, sendo obrigatório um membro externo à UFLA e um membro externo ao Programa. Além disso, a banca deverá conter dois suplentes, sendo, pelo menos um, externo à instituição. Mínimo de participantes exigidos: 7 docentes/pesquisadores.
Alteração de Estrutura Curricular

ORIENTAÇÕES

A proposta de criação ou alteração da estrutura curricular será elaborada pelo Colegiado, contendo as justificativas/exposição de motivos para as mudanças sugeridas e o modelo de requerimento para criação de estrutura curricular (disponível no site da PRPG), devidamente preenchido e assinado.

Os documentos serão encaminhados para a Congregação da Unidade Acadêmica, que ficará responsável pela análise da proposta. As Congregações poderão estabelecer normas internas para avaliação das propostas, como a criação de câmaras ou comissões específicas.

Aprovada a nova estrutura curricular pela Congregação, toda a documentação assinada, incluindo a resolução de aprovação, será enviada para a DRCA via memorando no SIPAC.

Obs.1: A nova estrutura curricular só poderá entrar em vigor a partir do período letivo subsequente ao de sua aprovação.

Obs.2: A alteração de estrutura curricular deverá ser enviada à DRCA obedecendo a data-limite estabelecida no calendário acadêmico da pós-graduação. A DRCA não fará cadastro de estruturas curriculares enviadas fora do prazo.

Obs.3: Apenas os discentes ingressantes a partir do período letivo de implementação da nova estrutura curricular poderão ser enquadrados na mesma. Os discentes ingressantes nos períodos anteriores serão mantidos nas estruturas às quais foram vinculados no ato da matrícula, exceto quando solicitada a migração, conforme previsto no Art. 4º da Portaria PRPG n° 761/2022.

Obs.4: Quando a estrutura curricular proposta incluir novos componentes curriculares, os mesmos já deverão estar aprovados pela Congregação ou, o pedido de criação deverá ser encaminhado para apreciação juntamente com a proposta da nova estrutura.

Correção de notas
Cadastro de atas de defesa

A ata de defesa de cada discente deve ser cadastrada no respectivo processo de marcação de defesa no SEI. Os processos de marcação de defesa serão cadastrados pela PRPG e enviados para a respectiva CSI. 

A ata deverá seguir o modelo de documento disponível no SEI e deverá conter as assinaturas de todos os membros participantes. Os membros externos deverão realizar o seu cadastro prévio no SEI como usuário externo, conforme orientações disponíveis aqui.

Após a inclusão e assinatura da ata, o processo deve ser enviado ao SRPG/DRCA.

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta: 8h - 12h / 14h - 18h (Horário de Brasília)
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