Bolsas
CAPES
Demanda Social
Os procedimentos de cadastramento, cancelamento, reativação, suspensão e alteração de dados bancários só poderão ser realizados quando o SAC – Sistema de Acompanhamento de Concessões estiver aberto, conforme calendário especificado pela CAPES.
- Cadastramento: O Programa deverá lançar os dados do discente na plataforma Sucupira. Após o lançamento, deverá preencher o formulário de cadastramento de bolsistas e entregar na PRPG para devidas providências.
- Obs: o termo de compromisso do bolsista deverá ser mantido com o Programa. A Conta Corrente para recebimento da bolsa deverá ser obrigatoriamente do Banco do Brasil.
- Cancelamento: O Programa deverá enviar à PRPG o formulário de cancelamento preenchido para providências.
- Suspensão: O Programa deverá comunicar à PRPG através de memorando eletrônico (unidade 12.39) o bolsista que será suspenso e o motivo.
- Reativação: O Programa deverá comunicar à PRPG através de memorando eletrônico (unidade 12.39) o bolsista que será reativado.
- Alteração de dados bancários: O Programa deverá comunicar à PRPG através de memorando eletrônico (unidade 12.39) os novos dados bancários do bolsista.
- Prorrogação da bolsa devido à licença maternidade: O Programa deverá enviar um memorando eletrônico à PRPG (unidade 12.39) concordando com a prorrogação e solicitando que seja enviado à CAPES para análise a certidão de nascimento e o comprovante de gestação.
- Normatização: Portaria CAPES nº 248 de 19 de dezembro de 2011
- Formulários:
- Normatização:
PNPD
Os procedimentos de cadastramento, cancelamento, reativação, suspensão e alteração de dados bancários só poderão ser realizados quando o SCBA - Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios estiver aberto, conforme calendário especificado pela CAPES, os quais deverão ser realizados pelo Programa. No caso de novos bolsistas, a PRPG deverá ser informada através de e-mail, para que o Pró-Reitor realize a homologação.
- Normatização: Portaria nº 86 de 03 de julho de 2013
FAPEMIG
Os procedimentos de implementação só poderão ser realizados quando o Sistema Everest estiver aberto, conforme calendário estipulado pela FAPEMIG.
- Implementação: O Programa deverá enviar para a PRPG os seguintes documentos:
- Formulário de implementação (Formulário 33) preenchido e assinado
- Currículo Lattes do bolsista
- Atestado de matrícula
- Cópia do CPF
- Dados bancários (exclusivamente do Banco do Brasil)
- Comprovante de cadastro no Everest
- Cancelamento: O Programa deverá enviar para a PRPG os seguintes documentos:
- Formulário de cancelamento (Formulário 2.14) preenchido e assinado
- Ata de defesa, se houver
- Formulários:
CNPq
Toda a tramitação pertinente a bolsas do CNPq é de responsabilidade dos coordenadores dos Programas de Pós-Graduação.