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Rotinas Acadêmicas - Secretárias e Docentes

Atenção! Todos os requerimentos devem ser digitados.

Acesso Rápido


Credenciamento/Descredenciamento de Docentes
  • Orientações: Os pedidos de Credenciamento/Descredenciamento de Docentes deverão ser encaminhados pelo Programa para a Congregação da respectiva Unidade Acadêmica, a qual será responsável pela apreciação dos pedidos. Após aprovação do Credenciamento/Descredenciamento, a SI deverá atualizar os cadastros no SIGAA e na Plataforma Sucupira. 
  • NormatizaçãoResolução CEPE n° 018/2022
  • Cessão de docentes da UFLA e Credenciamento de docentes ou pesquisadores externos à UFLA: Portaria PRPG n° 921/2023
  • Formulário: Acordo Formal para docente ou pesquisador externo
Criação de Disciplinas
  • Orientações: Para realizar o pedido de criação de novo componente curricular, o docente responsável deverá seguir as etapas: 1) Cadastrar processo no SEI (Pós-graduação: Criação de componente curricular); 2) Incluir e assinar documento “Ementa de componente curricular”; 3) Enviar processo para a unidade do PPG.

Caso o pedido de criação seja aprovado pelo Colegiado, o(a) Coordenador(a) do PPG deve cadastrar um despacho favorável, remetendo o processo para a Chefia de Departamento ao qual a disciplina esteja vinculada.

A Chefia de Departamento deve incluir o pedido de criação de componente curricular na pauta do Conselho Departamental, para apreciação. Se aprovado, o processo deverá ser encaminhado para a aprovação final pela respectiva Congregação da Unidade Acadêmica. As Congregações poderão estabelecer normas internas para avaliação das propostas, como a criação de câmaras ou comissões específicas.

Aprovada a criação do componente curricular pela Congregação, deverá ser incluída no processo a resolução de aprovação. Após a resolução de aprovação, a SI deverá incluir no processo o documento SEI "Pós-grad.: Requer. p criação componente curricular". O processo será encaminhado para a DRCA, obedecendo a data-limite estabelecida no calendário acadêmico da pós-graduação.

Obs.1: As ementas devem conter, obrigatoriamente, a assinatura do docente responsável. O arquivamento das ementas assinadas será responsabilidade da Unidade Acadêmica.

Obs.2: O formulário de criação deve ter preenchimento completo. Formulários que estejam com informações faltando, serão devolvidos pela DRCA. 

Desligamento de Discentes
  • Orientações: Para o Programa solicitar o desligamento de discente, deverá cadastrar um processo no SEI (Pós-grad.: Desligamento de discente), inserir documento do tipo "Requerimento de desligamento", que deverá ser assinado pelo coordenador do programa e anexar a declaração de nada consta emitida pela Biblioteca. O nada consta pode ser solicitado pela própria Secretaria Integrada ou pela Coordenação do Programa. Não há prazo para entrega da solicitação. O processo deve ser enviado para a PRPG.
  • Observação: Quando o desligamento for a pedido do discente, deverá ser preenchida a declaração de desistência, conforme modelo abaixo. As orientações para este caso estão disponíveis aqui.  
  • Formulário: Desligamento de Discentes
  • Documentação a ser anexada: Declaração de Nada Consta emitida pela Biblioteca/UFLA.
 Mudança de Nível
  • Orientações: Para realizar a mudança de nível, o Programa deverá publicar edital interno, em conformidade com os Arts. 67 a 70, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu. O edital deve ser obrigatoriamente publicado no site do Programa para ampla divulgação. 
  • Edital: Deve conter o número de vagas, período de inscrição, os critérios de seleção e a composição da comissão de seleção, e outras informações necessárias ao processo seletivo.
  • Homologação pela PRPG: O resultado final da mudança de nível deve ser homologado pela Câmara de Assessoramento da PRPG. Após a seleção, o programa deverá encaminhar Ofício (assinado pelo coordenador) via processo no SEI (Pós-graduação: mudança de nível) informando o resultado final. No processo também deverão ser anexados os seguintes documentos: edital e link de publicação do edital; formulários de inscrição e históricos dos candidatos.
  • Formulário: Inscrição para mudança de nível
Marcação de Defesas
  • Orientações: Considerando que o Regulamento Geral da Pós-graduação prevê no Art. 64, § 5º, que a marcação de defesa é responsabilidade dos orientadores, seguem os principais pontos a serem observados pelos mesmos no ato do cadastro das bancas no SIGAA:

1) A banca deverá ser cadastrada no sistema com antecedência mínima de 15 dias corridos. O SIGAA não permite o cadastro de bancas com prazo inferior e a PRPG não realizará mais alterações nas datas de banca que desrespeitem tal norma.

2) A composição da banca deverá seguir os critérios estabelecidos no Regulamento (caput do Art. 64, §3º e §4º):

MESTRADO3 MEMBROS, sendo obrigatoriamente um membro externo à UFLA, e 2 SUPLENTES, sendo pelo menos um externo à UFLA e que não participe do programa.

DOUTORADO5 MEMBROS, sendo obrigatoriamente um membro externo à UFLA, e 2 SUPLENTES, sendo pelo menos um externo à UFLA e que não participe do programa

Obs.: não esquecer de cadastrar também o presidente da banca (o SIGAA não inclui automaticamente o orientador como presidente).

3) Durante o cadastro da banca, caso algum membro externo ainda não esteja inserido no SIGAA, o próprio orientador poderá cadastrar o membro, inserindo seus dados e clicando "Cadastrar novo membro.

Obs.: Se a instituição que o membro possui vínculo (empresa, universidade, etc.) não aparecer no campo "Instituição de ensino" ao digitar, será necessário solicitar à DRCA o cadastro da instituição no SIGAA (o pedido deve ser encaminhado via SEI).

4) Após realizar o cadastro de todas as informações da banca, o orientador deve clicar em "ENVIAR". Somente após o envio é que a banca ficará disponível para aprovação pela Coordenação e pela PRPG

5) Os coordenadores deverão verificar se as marcações de defesa atendem aos requisitos estabelecidos em relação à composição da banca antes da aprovação. Caso verifiquem inconsistências, deverão comunicar o orientador. Antes da aprovação, o coordenador consegue realizar alterações nos membros da banca.

6) Caso a banca chegue à PRPG com a composição de membros errada, a mesma será RECUSADA e todo o cadastro deverá ser refeito pelo orientador. A PRPG enviará uma notificação para o email do orientador e/ou para a CSI em caso de banca recusada, indicando o motivo.

7) A aprovação das bancas e a emissão de portarias geralmente é realizada entre 10 e 5 dias antes da data da defesa. Quando a banca é aprovada pela PRPG, o SIGAA envia uma notificação por email para o orientador, discente e demais membros da banca.

Criação ou Alteração de Estrutura Curricular
  • Normatização: Portaria PRPG n° 1088/2022
  • Orientações: A proposta de criação ou alteração da estrutura curricular será elaborada pelo Colegiado, contendo as justificativas/exposição de motivos para as mudanças sugeridas. Para solicitar a criação ou alteração da estrutura curricular, deverão ser seguidas as etapas: 1) A coordenação do PPG deverá cadastrar processo no SEI (Pós-graduação: Estrutura curricular); 2) Incluir e assinar o modelo de documento “Pós-grad.: Requer. p/ criação estrutura curricular”; 3) Incluir e assinar documento Tipo “Ofício”, informando se trata de criação ou alteração de estrutura, e solicitando a avaliação do pedido; 4) Enviar processo para a Unidade Acadêmica a qual o PPG está vinculado.

A Congregação da Unidade Acadêmica será responsável pela análise da proposta. As Congregações poderão estabelecer normas internas para avaliação das propostas, como a criação de câmaras ou comissões específicas.

Caso a nova estrutura curricular seja aprovada pela Congregação, deverá ser incluída a respectiva resolução de aprovação no processo do SEI. Em seguida, o processo deve ser enviado para a DRCA.

Obs.1: A nova estrutura curricular só poderá entrar em vigor a partir do período letivo subsequente ao de sua aprovação.

Obs.2: A alteração de estrutura curricular deverá ser enviada à DRCA obedecendo a data-limite estabelecida no calendário acadêmico da pós-graduação. A DRCA não fará cadastro de estruturas curriculares enviadas fora do prazo.

Obs.3: Apenas os discentes ingressantes a partir do período letivo de implementação da nova estrutura curricular poderão ser enquadrados na mesma. Os discentes ingressantes nos períodos anteriores serão mantidos nas estruturas às quais foram vinculados no ato da matrícula, exceto quando solicitada a migração, conforme previsto no Art. 4º da Portaria PRPG n° 761/2022.

Obs.4: Quando a estrutura curricular proposta incluir novos componentes curriculares, os mesmos já deverão estar aprovados pela Congregação ou, o pedido de criação deverá ser encaminhado para apreciação juntamente com a proposta da nova estrutura.

Correção de notas
Cadastro de atas de defesa
  • Orientações: A ata de defesa de cada discente deve ser cadastrada no respectivo processo de marcação de defesa no SEI. Os processos de marcação de defesa serão cadastrados pela PRPG e enviados para a respectiva CSI. 

A ata deverá seguir o modelo de documento disponível no SEI e deverá conter as assinaturas de todos os membros participantes. Os membros externos deverão realizar o seu cadastro prévio no SEI como usuário externo, conforme orientações disponíveis aqui.

Após a inclusão e assinatura da ata, o processo deve ser enviado ao SRPG/DRCA.

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta: 8h - 12h / 14h - 18h (Horário de Brasília)
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