Normas Gerais - Bolsas de Mestrado e Doutorado - CAPES, FAPEMIG e CNPq
CAPES
Demanda Social
Os procedimentos de cadastramento, cancelamento, reativação, suspensão e alteração de dados bancários só poderão ser realizados quando o SCBA – Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios estiver aberto, conforme calendário especificado pela CAPES.
- Cadastramento: O Programa deverá lançar os dados do discente na plataforma Sucupira. Após o lançamento, deverá preencher o formulário de cadastramento de bolsistas e enviar para a PRPG para devidas providências.
- Obs: o termo de compromisso do bolsista deverá ser mantido com o Programa. A Conta Corrente para recebimento da bolsa pode ser de qualquer banco, desde que seja corrente.
- Cancelamento: O Programa deverá enviar à PRPG o formulário de cancelamento preenchido para providências.
- Suspensão: O Programa deverá comunicar à PRPG através de memorando eletrônico (unidade 12.39) o bolsista que será suspenso e o motivo.
- Reativação: O Programa deverá comunicar à PRPG através de memorando eletrônico (unidade 12.39) o bolsista que será reativado.
- Alteração de dados bancários: O Programa deverá comunicar à PRPG através de memorando eletrônico (unidade 12.39) os novos dados bancários do bolsista.
- Prorrogação da bolsa devido à licença maternidade: O Programa deverá enviar um memorando eletrônico à PRPG (unidade 12.39) concordando com a prorrogação e solicitando que seja enviado à CAPES para análise a certidão de nascimento.
- Normatização: Portaria CAPES nº 248 de 19 de dezembro de 2011
- Regulamento do acúmulo de Bolsas: Portaria CAPES Nº 133, de 10 de julho de 2023
- Regulamento do acúmulo de Bolsas na UFLA: RESOLUÇÃO NORMATIVA CEPE Nº 090, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024
- Formulários:
- Normatização:
- Calendário
- Portaria PRPG nº 662/2024 - Critérios para distribuição de bolsas de estudo CAPES da Pró-reitoria de Pós-graduação (PRPG) aos Programas Acadêmicos de Pósgraduação Stricto sensu da UFLA
PNPD
Os procedimentos de cadastramento, cancelamento, reativação, suspensão e alteração de dados bancários só poderão ser realizados quando o SCBA - Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios estiver aberto, conforme calendário especificado pela CAPES, os quais deverão ser realizados pelo Programa. No caso de novos bolsistas, a PRPG deverá ser informada através de e-mail, para que o Pró-Reitor realize a homologação.
- Normatização: PORTARIA CAPES Nº 307, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
FAPEMIG
Os procedimentos de implementação e encerramento só poderão ser realizados quando o Sistema Everest estiver aberto, conforme calendário estipulado pela FAPEMIG.
- Implementação:
- Para implementação de novos bolsistas, é necessário informar:
- referente ao bolsista: nome completo, CPF, número de matrícula, número de meses a serem implementados
- referente ao orientador: nome completo e CPF
- ambos, orientador e bolsista devem estar com o cadastro no Everest em dia.
- IMPORTANTE: o endereço informado pelo bolsista no Everest tem de ser do estado de MG.
- Após o recebimento destas informações pela PRPG, será gerado um termo de compromisso, o qual deve ser assinado pelo bolsista e coordenador do PPG e enviado à PRPG, para análise da FAPEMIG e posterior implementação.
- Encerramento: Para encerramento de bolsas implementadas, basta informar o nome do bolsista a ser encerrado.
- Para mais informações, acesse: https://fapemig.br/pt/linhas-de-fomento/capacitacao-de-pessoas/programa-de-apoio-a-pos-graduacao-papg/
- Deliberações FAPEMIG:
- DELIBERAÇÃO Nº 84, de 11 de agosto de 2015 - Complementação Financeira
- DELIBERAÇÃO DO CONSELHO CURADOR Nº 209 DE 2024 - Diretrizes que permitem a compatibilização de recebimento de Bolsas de Pós-Graduação da FAPEMIG com outras atividades
- DELIBERAÇÃO DO CONSELHO CURADOR N° 210 DE 2024 - Extinção da obrigatoriedade da suspensão da bolsa de mestrado ou de doutorado paga pela FAPEMIG para realização de estágios técnicos no exterior ou de doutorado sanduíche
CNPq
Toda a tramitação pertinente às bolsas do CNPq é de responsabilidade dos coordenadores dos Programas de Pós-Graduação.
Portaria CNPQ 1863/2024, que Dispõe sobre as possibilidades de acúmulo de bolsas do CNPq e de complementação financeira advinda de outras fontes