Rotinas Administrativas
- CRIAÇÃO DE CURSOS
Orientações: Para abertura de cursos de pós-graduação lato sensu o docente deve encaminhar via SEI (SEI – Ensino: graduação e pós-graduação: criação de curso) a proposta do Curso para a Congregação da Unidade Acadêmica responsável.
A proposta de criação de curso de Pós-graduação (Especialização) deve ser aprovada pela Congregação da Unidade Acadêmica (UA) responsável pela sua oferta, a qual poderá contar com o apoio de outras UAs da UFLA e, também, de instituições nacionais e internacionais, nos termos da legislação vigente.
A proposta de criação de curso deve conter, no mínimo:
- proposta de Projeto Pedagógico do Curso (PPC) contendo denominação do curso, modalidade de oferta, justificativa para oferta, objetivo, quantidade de vagas, tempo máximo para a integralização do curso, carga horária total, matriz curricular com a distribuição dos componentes curriculares e a respectiva designação de docentes; e
- ato de aprovação da oferta do curso pela UA responsável.
Importante: Após a aprovação do curso pela unidade acadêmica, a proposta deve ser encaminhada à PRPG para emissão de parecer (favorável ou desfavorável). Somente após o parecer da PRPG que a proposta de criação poderá ser enviada ao CEPE.
A criação de CPLS está condicionada à existência de infraestrutura física e de recursos acadêmicos, incluindo a aplicação de novas tecnologias educacionais e o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), além de qualificação e dedicação do corpo docente.
Os CPLS’s, observado o disposto na legislação vigente, serão criados e autorizados por meio de atos do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
Os ajustes e as atualizações promovidos nos Projetos Pedagógicos dos CPLS’s deverão ser avaliados e aprovados apenas pela Congregação da UA responsável pela oferta, que deverá encaminhar o projeto atualizado para a Pró-reitoria de Pós-graduação (PRPG).
Nos casos de reformulação do CPLS que compreenda alteração das características gerais do curso tais como nomenclatura, alteração do número de vagas, modificação da carga horária (parcial ou total), de modalidade de oferta, este deve ser submetido à aprovação da Congregação e posterior aprovação do CEPE.
Nenhum CPLS poderá ser divulgado e ofertado sem aprovação no CEPE.
ATENÇÃO:
Após a criação do curso pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), os seguintes documentos devem ser encaminhados via SEI para a PRPG:
- Ato de aprovação de criação do curso (CEPE ou CUNI);
- Projeto Pedagógico do Curso atualizado e aprovado pela Unidade Acadêmica;
- Portaria ou Resolução de designação da Comissão Coordenadora do curso.
- CORREÇÃO DE NOTAS
Orientações: Portaria PRPG Nº 406/2021
Formulário: Acesse DRCA
- CADASTRO DE ATAS DE DEFESA
- Orientações:
- No caso dos cursos de especialização o modelo da ata deve ser encaminhada para a secretaria do curso somente com a assinatura do orientador/presidente da banca. A assinatura deve ser a eletrônica pelo gov.br: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica
- A ata de defesa de cada discente deve ser cadastrada como processo no SEI. A ata deverá seguir o modelo de documento disponível no SEI e deverá conter as assinaturas de todos os membros participantes. Os membros externos deverão realizar o seu cadastro prévio no SEI como usuário externo, conforme orientações disponíveis: https://kb.ufla.br/books/manual-de-sistemas-o3k/page/cadastro-de-usuario-externo
Após a inclusão e assinatura da ata, o processo deve ser enviado ao SRPG/DRCA.
- Modelo: Ata de Defesa de Trabalho de Conclusão de Curso
- Modelo: Folha de aprovação (modelo disponível no manual de Normalização da UFLA)