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Rotinas Administrativas

  • CRIAÇÃO DE CURSOS

Orientações: Para abertura de cursos de pós-graduação lato sensu o docente deve encaminhar via SEI (SEI – Ensino: graduação e pós-graduação: criação de curso) a proposta do Curso para a Congregação da Unidade Acadêmica responsável.

A proposta de criação de curso de Pós-graduação (Especialização) deve ser aprovada pela Congregação da Unidade Acadêmica (UA) responsável pela sua oferta, a qual poderá contar com o apoio de outras UAs da UFLA e, também, de instituições nacionais e internacionais, nos termos da legislação vigente.

A proposta de criação de curso deve conter, no mínimo:

  • proposta de Projeto Pedagógico do Curso (PPC) contendo denominação do curso, modalidade de oferta, justificativa para oferta, objetivo, quantidade de vagas, tempo máximo para a integralização do curso, carga horária total, matriz curricular com a distribuição dos componentes curriculares e a respectiva designação de docentes; e
  • ato de aprovação da oferta do curso pela UA responsável.

Importante: Após a aprovação do curso pela unidade acadêmica, a proposta deve ser encaminhada à PRPG para emissão de parecer (favorável ou desfavorável). Somente após o parecer da PRPG que a proposta de criação poderá ser enviada ao CEPE.

A criação de CPLS está condicionada à existência de infraestrutura física e de recursos acadêmicos, incluindo a aplicação de novas tecnologias educacionais e o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), além de qualificação e dedicação do corpo docente.

Os CPLS’s, observado o disposto na legislação vigente, serão criados e autorizados por meio de atos do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).

Os ajustes e as atualizações promovidos nos Projetos Pedagógicos dos CPLS’s deverão ser avaliados e aprovados apenas pela Congregação da UA responsável pela oferta, que deverá encaminhar o projeto atualizado para a Pró-reitoria de Pós-graduação (PRPG).

Nos casos de reformulação do CPLS que compreenda alteração das características gerais do curso tais como nomenclatura, alteração do número de vagas, modificação da carga horária (parcial ou total), de modalidade de oferta, este deve ser submetido à aprovação da Congregação e posterior aprovação do CEPE.

Nenhum CPLS poderá ser divulgado e ofertado sem aprovação no CEPE.

ATENÇÃO:

Após a criação do curso pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), os seguintes documentos devem ser encaminhados via SEI para a PRPG:

  • Ato de aprovação de criação do curso (CEPE ou CUNI);
  • Projeto Pedagógico do Curso atualizado e aprovado pela Unidade Acadêmica;
  • Portaria ou Resolução de designação da Comissão Coordenadora do curso.
  • Modelo de Projeto Pedagógico


  • CORREÇÃO DE NOTAS

OrientaçõesPortaria PRPG Nº 406/2021

FormulárioAcesse DRCA


  • CADASTRO DE ATAS DE DEFESA

Após a inclusão e assinatura da ata, o processo deve ser enviado ao SRPG/DRCA.


 

 

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