Rotinas Administrativas - Coreme
- CRIAÇÃO DE CURSOS
Orientações: Para abertura de cursos de pós-graduação lato sensu o docente deve encaminhar via SEI (SEI – Ensino: graduação e pós-graduação: criação de curso) a proposta do Curso para a Congregação da Unidade Acadêmica responsável.
A proposta de criação de curso de Pós-graduação (Especialização) deve ser aprovada pela Congregação da Unidade Acadêmica (UA) responsável pela sua oferta, a qual poderá contar com o apoio de outras UAs da UFLA e, também, de instituições nacionais e internacionais, nos termos da legislação vigente.
A proposta de criação de curso deve conter, no mínimo:
- proposta de Projeto Pedagógico do Curso (PPC) contendo denominação do curso, modalidade de oferta, justificativa para oferta, objetivo, quantidade de vagas, tempo máximo para a integralização do curso, carga horária total, matriz curricular com a distribuição dos componentes curriculares e a respectiva designação de docentes (informar o CPF e titulação); e
- ato de aprovação da oferta do curso pela UA responsável.
Importante:Após a aprovação do curso pela unidade acadêmica, a proposta deve ser encaminhada à PRPG para emissão de parecer (favorável ou desfavorável). Somente após o parecer da PRPG que a proposta de criação poderá ser enviada ao CEPE.
A criação de CPLS está condicionada à existência de infraestrutura física e de recursos acadêmicos, incluindo a aplicação de novas tecnologias educacionais e o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), além de qualificação e dedicação do corpo docente.
Os CPLS’s, observado o disposto na legislação vigente, serão criados e autorizados por meio de atos do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
Os ajustes e as atualizações promovidos nos Projetos Pedagógicos dos CPLS’s deverão ser avaliados e aprovados apenas pela Congregação da UA responsável pela oferta, que deverá encaminhar o projeto atualizado para a Pró-reitoria de Pós-graduação (PRPG).
Nos casos de reformulação do CPLS que compreenda alteração das características gerais do curso tais como nomenclatura, alteração do número de vagas, modificação da carga horária (parcial ou total), de modalidade de oferta, este deve ser submetido à aprovação da Congregação e posterior aprovação do CEPE.
Nenhum CPLS poderá ser divulgado e ofertado sem aprovação no CEPE.
ATENÇÃO: Após a criação do curso pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), os seguintes documentos devem ser encaminhados via SEI para a PRPG:
- Ato de aprovação de criação do curso (CEPE ou CUNI);
- Projeto Pedagógico do Curso atualizado e aprovado pela Unidade Acadêmica;
- Portaria ou Resolução de designação do Coordenador do Curso e seu substituto;
- Portaria ou Resolução de designação do Núcleo Docente Assistencial Estruturante – NDAE.
MODELO DE PROJETO PEDAGÓGICO: Projeto Pedagógico de Curso
- CRIAÇÃO DE DISCIPLINAS
Orientações: Para realizar o pedido de criação de novo componente curricular, o docente responsável deverá seguir as etapas: 1) Cadastrar processo no SEI (Pós-graduação: Criação de componente curricular); 2) Incluir e assinar documento “Ementa de componente curricular”; 3) Enviar processo para a unidade do PPG.
Caso o pedido de criação seja aprovado pelo Colegiado, o(a) Coordenador(a) do PPG deve cadastrar um despacho favorável, remetendo o processo para a Chefia de Departamento ao qual a disciplina esteja vinculada.
A Chefia de Departamento deve incluir o pedido de criação de componente curricular na pauta do Conselho Departamental, para apreciação. Se aprovado, o processo deverá ser encaminhado para a aprovação final pela respectiva Congregação da Unidade Acadêmica. As Congregações poderão estabelecer normas internas para avaliação das propostas, como a criação de câmaras ou comissões específicas.
Aprovada a criação do componente curricular pela Congregação, deverá ser incluída no processo a resolução de aprovação. Após a resolução de aprovação, a SI deverá incluir no processo o documento SEI "Pós-grad.: Requer. p criação componente curricular". O processo será encaminhado para a DRCA, obedecendo a data-limite estabelecida no calendário acadêmico da pós-graduação.
Obs.1: As ementas devem conter, obrigatoriamente, a assinatura do docente responsável. O arquivamento das ementas assinadas será responsabilidade da Unidade Acadêmica.
Obs.2: O formulário de criação deve ter preenchimento completo. Formulários que estejam com informações faltando, serão devolvidos pela DRCA.
- Formulário: Criação de Componente curricular (apenas para consulta)
- Modelo: Ementa de Componente Curricular (apenas para consulta)
- CRIAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA CURRICULAR
Normatização: Portaria PRPG n° 1088/2022
Orientações: A proposta de criação ou alteração da estrutura curricular será elaborada pelo Colegiado, contendo as justificativas/exposição de motivos para as mudanças sugeridas. Para solicitar a criação ou alteração da estrutura curricular, deverão ser seguidas as etapas: 1) A coordenação do PPG deverá cadastrar processo no SEI (Pós-graduação: Estrutura curricular); 2) Incluir e assinar o modelo de documento “Pós-grad.: Requer. p/ criação estrutura curricular”; 3) Incluir e assinar documento Tipo “Ofício”, informando se trata de criação ou alteração de estrutura, e solicitando a avaliação do pedido; 4) Enviar processo para a Unidade Acadêmica a qual o PPG está vinculado.
A Congregação da Unidade Acadêmica será responsável pela análise da proposta. As Congregações poderão estabelecer normas internas para avaliação das propostas, como a criação de câmaras ou comissões específicas.
Caso a nova estrutura curricular seja aprovada pela Congregação, deverá ser incluída a respectiva resolução de aprovação no processo do SEI. Em seguida, o processo deve ser enviado para a DRCA.
Obs.1: A nova estrutura curricular só poderá entrar em vigor a partir do período letivo subsequente ao de sua aprovação.
Obs.2: A alteração de estrutura curricular deverá ser enviada à DRCA obedecendo a data-limite estabelecida no calendário acadêmico da pós-graduação. A DRCA não fará cadastro de estruturas curriculares enviadas fora do prazo.
Obs.3: Apenas os discentes ingressantes a partir do período letivo de implementação da nova estrutura curricular poderão ser enquadrados na mesma. Os discentes ingressantes nos períodos anteriores serão mantidos nas estruturas às quais foram vinculados no ato da matrícula, exceto quando solicitada a migração, conforme previsto no Art. 4º da Portaria PRPG n° 1088/2022.
Obs.4: Quando a estrutura curricular proposta incluir novos componentes curriculares, os mesmos já deverão estar aprovados pela Congregação ou, o pedido de criação deverá ser encaminhado para apreciação juntamente com a proposta da nova estrutura.
- CORREÇÃO DE NOTAS E CONCEITOS
Orientações: Portaria PRPG Nº 406/2021
Formulário: Acesse DRCA