Reconhecimento de Título
A Universidade Federal de Lavras poderá reconhecer diplomas de cursos de pós-graduação Stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por universidade estrangeira, conforme o disposto no parágrafo 3º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, na Resolução CNE/CES n° 3, de 22/6/16 e na Portaria Normativa MEC n° 22, de 13/12/16.
A Universidade Federal de Lavras informa que não está recebendo solicitações de reconhecimento de título via Plataforma Carolina Bori. As solicitações deverão ser enviadas diretamente à UFLA, conforme orientações e endereço disponíveis na Resolução CEPE nº 119/2017.
As normas e procedimentos de reconhecimento de título seguem a Resolução CEPE nº 119, de 20 de junho de 2017, disponível abaixo.
- Reconhecimento de diplomas de Pós-graduação expedidos por universidade estrangeira – Resolução CEPE 119/2017
- Resolução CEPE 298/2018 - Valor da taxa para reconhecimento de título de pós-graduação
- PORTARIA PRPG Nº 605, DE 8 DE MAIO DE 2019 - Estabelecimento de limites para admissão de solicitações de reconhecimento de título por Programa de Pós-Graduação
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta: 8h - 12h / 14h - 18h (Horário de Brasília)