Pós-Doutorado
ORIENTAÇÕES:
Os programas de pós-graduação da UFLA ofertam estágios de pós-doutoramento em diversas áreas do conhecimento, regidos pelas normas abaixo relacionadas.
- Normatização: Resolução CEPE nº 030/2022
REGISTRO DE PÓS-DOUTORADO:
Para realizar o pedido de registro de pós-doutorado, o pesquisador deve acessar o SEI e realizar seu cadastro como membro externo. Após a efetivação do cadastro como membro externo, deverão ser seguidas as seguintes etapas por meio do módulo de peticionamento do SEI:
1) Abrir processo do tipo “Pós-graduação: pós-doutorado"; 2) Preencher (editar, salvar e assinar) o modelo de documento "Pós-doc.: Req. de Registro"; 3) Fazer upload dos documentos externos exigidos (Art. 5°, incisos II a VI); 4) Clicar em "Peticionar".
Após concluir as etapas descritas, o processo será enviado para a Secretaria Integrada (Obs.: verificar normas adicionais de cada Secretaria Integrada).
Mediante verificação da documentação e parecer favorável do Colegiado do Curso sobre o pedido, a documentação deve ser encaminhada para a PRPG pela CSI, via processo no SEI. O processo deverá estar obrigatoriamente acompanhado de ofício assinado pelo Coordenador, dando anuência ao registro.
Estando a documentação em conformidade com as normas institucionais, a PRPG fará a emissão da portaria de aprovação do registro de pós-doutorado, que será publicada no Boletim Interno.
Após a emissão da portaria, cabe a Secretaria Integrada cadastrar o pós-doutorando no SIGAA, para criação do email institucional. Após o cadastro no SIGAA, o pesquisdor poderá solicitar a emissão da carteirinha institucional, seguindo as orientações disponíveis aqui.
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PÓS-DOUTORADO:
Nos casos em que houver necessidade, a prorrogação da vigência deverá ser solicitada 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo de conclusão estabelecido na portaria de registro do estágio de pós-doutorado emitida pela PRPG.
O pedido de prorrogação da vigência deverá ser cadastrado pela CSI e assinado pela Coordenação do Programa, exclusivamente por meio do SEI. Para prorrogação da vigência, preencher no SEI o documento "Pós-doc.: Prorrogação de prazo de finalização".
Para os processos iniciados pelo SEI, tais solicitações deverão ser incluídas no mesmo processo de registro (buscar pelo nome do pesquisador). Para os pedidos anteriores ao SEI, deverá ser aberto um novo processo no SEI (Tipo de processo - Pós-graduação: Pós-doutorado).
CONCLUSÃO E EMISSÃO DE CERTIFICADO:
O pedido de conclusão após audiência pública e emissão do certificado deverá ser cadastrado pela CSI e assinado pela Coordenação do Programa, exclusivamente por meio do SEI.
Para conclusão e emissão de certificado, preencher no SEI o documento "Pós-doc.: Req. Conclusão e Emissão Certificado", e anexar os documentos previstos no Artigo 10 da Resolução CEPE nº 030/2022.
Para os processos iniciados pelo SEI, tais solicitações deverão ser incluídas no mesmo processo de registro (buscar pelo nome do pesquisador). Para os pedidos anteriores ao SEI, deverá ser aberto um novo processo no SEI (Tipo de processo - Pós-graduação: Pós-doutorado).
DOCÊNCIA VOLUNTÁRIA EXERCIDA POR PÓS-DOUTORANDO:
Os pesquisadores de pós-doutorado somente poderão ministrar aulas mediante a realização de pedido formal de docência, conforme estabelecido na Resolução Normativa CEPE n° 079/2024.
- Normatização: Resolução Normativa CEPE nº 079/2024
- Declaração: Docência Voluntária exercida por Pós-Doutorando