Prorrogação do Prazo para Defesa
Os prazos de conclusão do mestrado e do doutorado serão, respectivamente, de no mínimo 1 (um) e 2 (dois) anos e de máximo 2 (dois) e 4 (quatro) anos, contados a partir da data da primeira matrícula do discente.
Por justificativa do orientador e a critério do colegiado do programa e mediante a homologação da CPGSS/PRPG, o tempo mínimo de titulação poderá ser reduzido.
Os prazos acima estabelecidos poderão ser prorrogados por prazo equivalente a 1 período letivo, contado a partir da data de encerramento do último período letivo cursado pelo discente, por recomendação do orientador, mediante a aprovação do colegiado do programa e homologação da CPGSS/PRPG, desde que o discente tenha cumprido todos os requisitos, exceto a apresentação da dissertação ou tese ou por motivos de saúde, licença maternidade nos termos previstos em lei.
Para efeitos de cálculo do prazo de conclusão de cursos de mestrado e doutorado serão, contabilizados os períodos em que o discente, por qualquer razão, afastar-se da Universidade, salvo os casos motivados por problemas de saúde e licença-maternidade, nos termos da legislação vigente.
A dilação de prazo não isenta o discente de suas obrigações de renovação de matrícula.
Procedimento
Encaminhar à PRPG formulário de prorrogação devidamente preenchido com justificativa anexa assinada pelo orientador.