Trancamento de Matrícula
Artigo do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu que fundamenta o trancamento de matrícula
Art. 41. O discente poderá solicitar o trancamento de sua matrícula.
§ 1º O trancamento não poderá ultrapassar o prazo máximo de conclusão do curso previsto no histórico acadêmico, não gerando direito à prorrogação do referido prazo.
§ 2º A solicitação deverá conter o parecer fundamentado do orientador e do Colegiado, para posterior encaminhamento à PRPG para análise e homologação.
§ 3º A validade da solicitação de trancamento de matrícula será de 1 (um) período letivo regular, caso seja necessário estender o trancamento, deverá ser realizado um novo procedimento.
§ 4º Os períodos de trancamento serão computados para efeitos de contagem dos prazos de conclusão dos cursos de mestrado e doutorado definidos por este Regulamento, salvo nos casos de licença-maternidade/paternidade.