Cadastro reserva
- Normatização:
Resolução PRPG nº 05, de 02 de março de 2026.
Anexos
1. Finalidade do processo seletivo de cadastro de reserva
A oferta de vagas adicionais por meio de processo seletivo para formação de cadastro de reserva somente é permitida quando destinada ao preenchimento de vagas remanescentes do processo seletivo regular, ou seja, quando não houver candidatos suplentes ou selecionados provenientes do processo seletivo regular do respectivo período letivo.
2. Critérios da participação dos candidatos
Poderão candidatar-se ao processo seletivo regulado pela Resolução candidatos brasileiros e estrangeiros que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Resolução.
A adesão ao processo seletivo para formação de cadastro de reserva é facultativa aos Programas de Pós-Graduação. Compete ao candidato acompanhar a página de seu Programa de interesse para verificar se será aberto o processo seletivo, os endereços estão disponíveis em: https://prpg.ufla.br/servicos-em-destaque/mestrado-e-doutorad
3. Inscrições
As inscrições deverão ocorrer conforme datas definidas pelo Programa de Pós-Graduação, para seleção interna referente ao período letivo correspondente.
Para realizar a inscrição, o candidato deverá observar o Anexo II da Resolução, bem como o cronograma definido pelo Programa de Pós-graduação.
A PRPG recomenda que o formulário on-line de inscrição seja aberto somente após o encerramento do período de inscrição do processo seletivo regular, a fim de não restringir a concorrência do certame e evitar acúmulo de inscrições desnecessárias para o cadastro de reserva.
4. Divulgação de cronograma
Os Programas de Pós-Graduação deverão divulgar, em suas páginas eletrônicas a data para recebimento das inscrições para o período letivo; e o cronograma das etapas de seleção, quando aplicável.
5. Etapas do processo seletivo
As etapas de seleção deverão ser idênticas às previstas no processo seletivo regular referente ao período letivo em questão, podendo ocorrer redução dos prazos internos, conforme organização do Programa.
Os requisitos estabelecidos no Anexo I da Resolução devem respeitar as etapas de seleção definidas no processo seletivo regular correspondente.
6. Cadastro reserva
Os candidatos aprovados passarão a integrar o cadastro de reserva e poderão ser convocados para matrícula conforme disponibilidade de vagas, respeitando a ordem de classificação do processo seletivo e o período letivo de ingresso para o qual o foi aprovado.
Ressalta-se que a aprovação no cadastro de reserva não implica o direito à matrícula, condicionada à existência de vagas remanescentes.
7. Matrícula
O candidato convocado deverá realizar a matrícula inicial dentro do prazo regular estabelecido no calendário acadêmico referente ao período letivo de ingresso para o qual foi aprovado.