Matrícula
O candidato aprovado deverá matricular-se somente no período letivo para o qual foi selecionado e solicitar a sua renovação de matrícula nos prazos estabelecidos pelo calendário acadêmico.
Todo discente matriculado regularmente nos Programas de Pós-Graduação deverá, a cada período letivo, renovar a sua matrícula no prazo estabelecido em calendário acadêmico.
A renovação de matrícula somente será permitida aos discentes que não tenham pendências documentais e acadêmicas junto a Diretoria de Controle e Registro Acadêmico (DRCA).
O discente não poderá matricular-se simultaneamente em mais de um Programa de Pós-Graduação ou em Curso de Graduação, exceto para cursar disciplinas recomendadas pelos orientadores.
A falta de renovação de matrícula em período definido pelo calendário acadêmico será considerada abandono, sendo o discente desligado automaticamente do programa.
O discente que esteja autorizado a realizar estágios no exterior estará automaticamente matriculado no programa.
O discente regularmente matriculado mediante a aprovação do orientador e do colegiado do programa poderá solicitar, no prazo definido em calendário acadêmico, o cancelamento de matrícula em uma ou mais disciplinas.
Não será permitido o cancelamento de matrícula por duas vezes em uma mesma disciplina.
Os requerimentos de matrícula, acréscimo, substituição e cancelamento de matrícula em disciplinas deverão ser, após aprovados pelo orientador e pelo colegiado do programa, encaminhados pelos colegiados à DRCA, nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico.
Os requerimentos de matrícula fora do prazo estabelecido em calendário acadêmico dependerão de aprovação do orientador, do colegiado do programa e da PRPG, que deverão julgar o mérito e aprovar as solicitações dos discentes.
Acesse o site da Diretoria de Controle e Registro Acadêmico - DRCA