Foi aprovada em Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) desta quarta-feira, 19/5, a proposta de alteração do valor estabelecido na Resolução 025/1999 referente às solicitações de prorrogação do prazo de entrega de dissertações e teses. A proposta foi submetida ao CEPE pela Pró Reitoria de Pós Graduação visando um bom atendimento aos estudantes.
Em detrimento a prorrogação por um período fixo de 30 dias úteis aprovou-se uma multa diária por atraso no valor de R$ 4,00 (mantendo-se a proporção fixada pelo CEPE), que deve ser paga no dia da entrega dos exemplares na PRPG, e o comprovante de pagamento da GRU entregue juntamente com os demais documentos.
Trata-se de uma proposta justa para estimular os discentes a entregarem toda a documentação no prazo e, no caso de atraso, que esta situação se regularize o quanto antes, pois quanto menor o atraso, menor o valor da multa.
Vale o esclarecimento que o período máximo continua sendo de 90 dias úteis conforme Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação, e o valor máximo por atraso, R$240,00 equivalente as anteriores duas prorrogações de prazo.