Rotinas Acadêmicas para Docentes e Secretarias Residência
Acesso rápido
- Criação de Cursos
- Criação de Disciplinas
- Criação ou Alteração de Estrutura Curricular
- Correção de Notas
- Cadastro de Atas de Defesa
- Modelo de Atas
- Pedido de Desistência do Curso
- Desligamento de Estudantes pelo Programa
- Solicitação de Férias
- Afastamentos (atestados médicos)
- Estágio
Orientações: Para abertura de cursos de pós-graduação lato sensu o docente deve encaminhar via SEI (SEI – Ensino: graduação e pós-graduação: criação de curso) a proposta do Curso para a Congregação da Unidade Acadêmica responsável.
A proposta de criação de curso de Pós-graduação (Especialização) deve ser aprovada pela Congregação da Unidade Acadêmica (UA) responsável pela sua oferta, a qual poderá contar com o apoio de outras UAs da UFLA e, também, de instituições nacionais e internacionais, nos termos da legislação vigente.
A proposta de criação de curso deve conter, no mínimo:
- proposta de Projeto Pedagógico do Curso (PPC) contendo denominação do curso, modalidade de oferta, justificativa para oferta, objetivo, quantidade de vagas, tempo máximo para a integralização do curso, carga horária total, matriz curricular com a distribuição dos componentes curriculares e a respectiva designação de docentes (informar o CPF e titulação); e
- ato de aprovação da oferta do curso pela UA responsável.
Importante:Após a aprovação do curso pela unidade acadêmica, a proposta deve ser encaminhada à PRPG para emissão de parecer (favorável ou desfavorável). Somente após o parecer da PRPG que a proposta de criação poderá ser enviada ao CEPE.
A criação de CPLS está condicionada à existência de infraestrutura física e de recursos acadêmicos, incluindo a aplicação de novas tecnologias educacionais e o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), além de qualificação e dedicação do corpo docente.
Os CPLS’s, observado o disposto na legislação vigente, serão criados e autorizados por meio de atos do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
Os ajustes e as atualizações promovidos nos Projetos Pedagógicos dos CPLS’s deverão ser avaliados e aprovados apenas pela Congregação da UA responsável pela oferta, que deverá encaminhar o projeto atualizado para a Pró-reitoria de Pós-graduação (PRPG).
Nos casos de reformulação do CPLS que compreenda alteração das características gerais do curso tais como nomenclatura, alteração do número de vagas, modificação da carga horária (parcial ou total), de modalidade de oferta, este deve ser submetido à aprovação da Congregação e posterior aprovação do CEPE.
Nenhum CPLS poderá ser divulgado e ofertado sem aprovação no CEPE.
ATENÇÃO: Após a criação do curso pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), os seguintes documentos devem ser encaminhados via SEI para a PRPG:
- Ato de aprovação de criação do curso (CEPE ou CUNI);
- Projeto Pedagógico do Curso atualizado e aprovado pela Unidade Acadêmica;
- Portaria ou Resolução de designação do Coordenador do Curso e seu substituto;
- Portaria ou Resolução de designação do Núcleo Docente Assistencial Estruturante – NDAE.
- Orientações: Para realizar o pedido de criação de novo componente curricular, o docente responsável deverá seguir as etapas: 1) Cadastrar processo no SEI (Pós-graduação: Criação de componente curricular); 2) Incluir e assinar documento “Ementa de componente curricular”; 3) Enviar processo para a unidade do PPG.
Caso o pedido de criação seja aprovado pelo Colegiado, o(a) Coordenador(a) do PPG deve cadastrar um despacho favorável, remetendo o processo para a Chefia de Departamento ao qual a disciplina esteja vinculada.
A Chefia de Departamento deve incluir o pedido de criação de componente curricular na pauta do Conselho Departamental, para apreciação. Se aprovado, o processo deverá ser encaminhado para a aprovação final pela respectiva Congregação da Unidade Acadêmica. As Congregações poderão estabelecer normas internas para avaliação das propostas, como a criação de câmaras ou comissões específicas.
Aprovada a criação do componente curricular pela Congregação, deverá ser incluída no processo a resolução de aprovação. Após a resolução de aprovação, a SI deverá incluir no processo o documento SEI "Pós-grad.: Requer. p criação componente curricular". O processo será encaminhado para a DRCA, obedecendo a data-limite estabelecida no calendário acadêmico da pós-graduação.
Obs.1: As ementas devem conter, obrigatoriamente, a assinatura do docente responsável. O arquivamento das ementas assinadas será responsabilidade da Unidade Acadêmica.
Obs.2: O formulário de criação deve ter preenchimento completo. Formulários que estejam com informações faltando, serão devolvidos pela DRCA.
- Formulário: Criação de Componente curricular(apenas para consulta)
- Modelo: Ementa de Componente Curricular(apenas para consulta)
- Normatização: Portaria PRPG n° 1088/2022
- Orientações: A proposta de criação ou alteração da estrutura curricular será elaborada pelo Colegiado, contendo as justificativas/exposição de motivos para as mudanças sugeridas. Para solicitar a criação ou alteração da estrutura curricular, deverão ser seguidas as etapas: 1) A coordenação do PPG deverá cadastrar processo no SEI (Pós-graduação: Estrutura curricular); 2) Incluir e assinar o modelo de documento “Pós-grad.: Requer. p/ criação estrutura curricular”; 3) Incluir e assinar documento Tipo “Ofício”, informando se trata de criação ou alteração de estrutura, e solicitando a avaliação do pedido; 4) Enviar processo para a Unidade Acadêmica a qual o PPG está vinculado.
A Congregação da Unidade Acadêmica será responsável pela análise da proposta. As Congregações poderão estabelecer normas internas para avaliação das propostas, como a criação de câmaras ou comissões específicas.
Caso a nova estrutura curricular seja aprovada pela Congregação, deverá ser incluída a respectiva resolução de aprovação no processo do SEI. Em seguida, o processo deve ser enviado para a DRCA.
Obs.1: A nova estrutura curricular só poderá entrar em vigor a partir do período letivo subsequente ao de sua aprovação.
Obs.2: A alteração de estrutura curricular deverá ser enviada à DRCA obedecendo a data-limite estabelecida no calendário acadêmico da pós-graduação. A DRCA não fará cadastro de estruturas curriculares enviadas fora do prazo.
Obs.3: Apenas os discentes ingressantes a partir do período letivo de implementação da nova estrutura curricular poderão ser enquadrados na mesma. Os discentes ingressantes nos períodos anteriores serão mantidos nas estruturas às quais foram vinculados no ato da matrícula, exceto quando solicitada a migração, conforme previsto no Art. 4º da Portaria PRPG n° 1088/2022.
Obs.4: Quando a estrutura curricular proposta incluir novos componentes curriculares, os mesmos já deverão estar aprovados pela Congregação ou, o pedido de criação deverá ser encaminhado para apreciação juntamente com a proposta da nova estrutura.
- Orientações: Portaria PRPG Nº 406/2021
- Formulário: Acesse DRCA
- Orientações: no caso dos cursos de especialização o modelo da ata deve ser encaminhada para a secretaria do curso somente com a assinatura do orientador/presidente da banca. A assinatura deve ser a eletrônica pelo gov.br.
- A ata de defesa de cada discente deve ser cadastrada como processo no SEI. A ata deverá seguir o modelo de documento disponível no SEI e deverá conter as assinaturas de todos os membros participantes. Os membros externos deverão realizar o seu cadastro prévio no SEI como usuário externo.
- Após a inclusão e assinatura da ata, o processo deve ser enviado ao SRPG/DRCA.
- Tutorial – assinatura eletrônica Gov.br
- Tutorial – Cadastro SEI – usuários externos
- Modelo: Ata de Defesa de Trabalho de Conclusão de Residência
- Modelo:Ficha de Avaliação TCC (Notas dos Membros)
- Modelo: Ata de Defesa de Trabalho de Conclusão de Curso – alunos – período 2013 a 2016
Orientações: Para solicitar o desligamento do curso, o discente deverá preencher o formulário abaixo, assiná-lo e coletar a assinatura do Orientador e solicitar a declaração de nada consta na Biblioteca da UFLA. Após preenchimento e assinaturas, a documentação deverá ser enviada pelo SEI para SECRETARIA INTEGRADA (SI). Não há prazo para entrega da solicitação. O discente deverá acessar o módulo de peticionamento do SEI (Usuário externo e discentes) e seguir as etapas: 1) Abrir um processo do tipo “Pós-graduação: Desligamento de discente”; 2) Fazer upload do documento externo obrigatório "declaração de desistência", assinado pelo orientador ”; 3) Fazer upload do documento externo obrigatório “nada consta da Biblioteca Universitária” 4) Clicar em "Peticionar".
Formulário: Declaração de desistência
Documentação a ser anexada: Declaração de Nada Consta emitida pela Biblioteca/UFLA
Orientações: Para o Programa solicitar o desligamento de discente, deverá cadastrar um processo no SEI (Pós-grad.: Desligamento de discente), inserir documento do tipo "Ofício", informando quais cursistas e o enquadramento no artigo do regulamento geral vigente, e deverá ser assinado pelo coordenador do programa e anexar a declaração de nada consta emitida pela Biblioteca. O nada consta pode ser solicitado pela própria Secretaria Integrada ou pela Coordenação do Programa. Não há prazo para entrega da solicitação. O processo deve ser enviado para a PRPG.
O discente de pós-graduação da UFLA, formalmente aceito por instituição estrangeira, para realização de atividades de pesquisa e/ou de treinamento no exterior e o discente de pós-graduação de instituição de ensino superior estrangeira, formalmente aceito pelo seu supervisor/orientador e pela Diretoria de Relações Internacionais (DRI) para realização de atividades de pesquisa e/ou de treinamento na UFLA, devem solicitar a matrícula em Atividade Acadêmica Internacional (AAI). Para mais informações, acesse os links abaixo.
Normatização: Resolução PRPG n° 084/2022
Acesse: Diretoria de Relações Internacionais - Atividade Acadêmica Internacional
Normatização: Resolução Normativa CEPE nº 079/2024
Para mais informações sobre cronograma e pedidos de docência voluntária, acessar Pró-Reitoria de Graduação.
Emissão de certificado para pós-doutorandos: Para disciplinas de pós-graduação ministradas por pesquisadores de pós-doutorado, o envio do relatório de atividades para a PRPG deverá seguir o previsto nos Art. 17 e 18 da Resolução Normativa CEPE n° 079/2024. O envio da documentação deverá ser realizado via processo no SEI.
Orientações: Para solicitar Mudança de Nível, prevista em Edital próprio do Programa, o discente deverá preencher o formulário abaixo e anexar os documentos exigidos pelo edital. A documentação deverá ser entregue na Secretaria Integrada ou conforme orientações do Edital.
Normatização: Regulamento Geral da Pós-graduação (Arts. 67-70)
Formulário: Mudança de Nível
Orientações: Defesa Fechada
Orientações: Para realizar a interposição de recurso para o Conselho de Pós-graduação, o requerente deverá preencher o formulário abaixo, solicitar as assinaturas do orientador e do coordenador do programa. Após assinaturas, o requerente deverá acessar o módulo de peticionamento do SEI e cadastrar um processo do tipo "Ensino: Pós-graduação: recurso para Conselho" e anexar o formulário ao processo. O processo será encaminhado diretamente para a PRPG e será incluído na pauta da reunião subsequente do Conselho.
Documentação necessária:
I. formulário de interposição de recurso ao Conselho de Pós-Graduação, devidamente preenchido e assinado pelo orientador e pelo coordenador do Programa de Pós-Graduação;
II. histórico escolar;
III. cópia da ata da reunião do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPGSS) em que foi discutida a solicitação; e
IV. demais documentos comprobatórios necessários para fundamentar a solicitação.
Normatização: Portaria Normativa PRPG n° 001/2023
Formulário: Recurso para Conselho
Resultado do Pedido: O discente deverá consultar o Boletim Interno após a reunião do Conselho.
O discente de pós-graduação da UFLA, formalmente aceito por outra IES brasileira, para realização de atividades de pesquisa e/ou de treinamento e o discente de pós-graduação de outra IES brasileira, formalmente aceito pelo seu orientador/supervisor e pelo colegiado do programa para realização de atividades acadêmicas na UFLA, devem solicitar a matrícula em Atividade Acadêmica Nacional (AAN).
Normatização: Resolução PRPG n° 084/2022