Matrícula em Disciplina Isolada (Matrícula Especial)
Resolução CEPE 058/2021 - Suspensão permanente da taxa escolar referente à matrícula em disciplina isolada
Normas
SEÇÃO III
DA MATRÍCULA EM REGIME ESPECIAL
Art. 32. Os componentes curriculares de pós-graduação Stricto sensu da UFLA poderão admitir em regime de matrícula especial, discentes portadores de títulos de graduação em curso superior ou discentes regularmente matriculados em PPGSS de outras Instituições de Ensino Superior (nacional e estrangeiro) que tenham interesse em cursar componentes curriculares sem, contudo, terem direito à obtenção de título.
Art. 33. Os componentes curriculares de pós-graduação Stricto sensu da UFLA, em caráter excepcional, poderão receber matrículas de discentes de graduação da UFLA e de outras Instituições de Ensino Superior, em regime especial, desde que possuam:
I- participação comprovada por pelo menos 1 (um) ano em programas de iniciação científica;
II- rendimento acadêmico na graduação superior à 75%; e
III-integralização de no mínimo 80% das exigências curriculares do curso de graduação.
Parágrafo único. No caso de discentes pertencentes a instituições estrangeiras, a exigência descrita no caput do artigo poderá ser dispensada.
Art. 34. A matrícula em componentes curriculares em regime especial será operacionalizada pela DRCA, nos prazos fixados no calendário acadêmico, observadas as disposições estabelecidas pelo CEPE bem como a legislação educacional vigente.
§ 1º Os candidatos serão matriculados desde que atendam as condições determinadas pelo documento denominado Instruções de Matrícula para Disciplina Isolada (regime especial), publicado pela DRCA.
§ 2º O não cumprimento, por qualquer motivo, das condições determinadas, dos prazos estabelecidos e/ou a falta da apresentação de documentação exigida para matrícula, publicados no documento denominado Instruções de Matrícula para Disciplina Isolada, implicará na perda da vaga, sem possibilidade de recurso.
Art. 35. Para cursar componentes curriculares em regime de matrícula especial, o candidato dependerá da autorização do docente responsável pelo componente curricular solicitado.
Art. 36. Os colegiados dos PPGSS deverão definir o número de componentes curriculares a serem cursados pelos discentes em regime de matrícula especial, não ultrapassando o limite de 16 (dezesseis) créditos por PPGSS.
Art. 37. O discente sob regime de matrícula especial poderá solicitar cancelamento de um ou mais componentes curriculares.
Art. 38. Ao discente admitido sob regime de matrícula especial, não será conferido o direito ao pleito de bolsas de mestrado ou doutorado.
Art. 39. Ao discente sob regime de matrícula especial, não será conferido qualquer privilégio para futura admissão aos PPGSS ofertados pela UFLA.
Art. 40 Ao discente sob regime de matrícula especial, após a conclusão e, sob demanda, será entregue histórico escolar para comprovação do componente curricular cursado.
Os procedimentos de matrícula em disciplina isolada são realizados na DRCA
Diretoria de Registro e Controle Acadêmico - DRCA