Mudança de Nível
MUDANÇA DE NÍVEL INTERNA DO MESTRADO PARA O DOUTORADO
Art. 67. Os discentes regularmente matriculados nos PPGSS poderão candidatar-se à mudança de nível do mestrado acadêmico para o doutorado do mesmo PPGSS e serão submetidos a um processo seletivo, cujos critérios serão definidos pelos colegiados dos PPGSS em Edital específico, desde que o discente:
I- tenha redigido em formulário próprio a justificativa de mudança de nível, encaminhada pelo orientador ao colegiado do PPGSS;
II- tenha integralizado todos os créditos exigidos pelo curso de mestrado, até a inscrição no processo seletivo de mudança de nível, exceto seminários e dissertação;
III- tenha obtido desempenho acadêmico destacado de acordo com os critérios estabelecidos pelo colegiado do PPGSS; e
IV- não tenha nenhuma reprovação.
Art. 68. O colegiado do PPGSS deverá publicar Edital interno divulgando o número de vagas, período de inscrição, os critérios de seleção e a composição da comissão de seleção e outras informações necessárias ao processo seletivo de mudança de nível.
§ 1º O processo seletivo será realizado por uma comissão designada pelo colegiado do PPGSS e contará com a participação do representante discente e de pelo menos 3 (três) docentes do PPGSS.
§ 2º O resultado será encaminhado pelo colegiado do PPGSS à CSI e posteriormente à PRPG para homologação.
§ 3º Após homologação pela PRPG, a portaria será encaminhada à DRCA para os procedimentos referentes ao registro da mudança de nível.
Art. 69. O discente selecionado para a mudança de nível deverá realizar a defesa da dissertação até 90 (noventa) dias corridos após a homologação do resultado do processo seletivo.
Art. 70. A concessão de bolsa, quando for o caso, será efetuada em conformidade com o Edital e seguindo as normas das agências de fomento