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Trancamento de Matrícula
Artigo do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu que fundamenta o trancamento de matrícula
Art. 31. O discente poderá solicitar o trancamento de sua matrícula.
§ 1º A solicitação deverá conter o parecer do orientador e do Colegiado, para posterior encaminhamento à PRPG para análise e homologação.
§ 2º A validade da solicitação de trancamento de matrícula será de 1 (um) período letivo regular. Caso seja necessário estender o trancamento, deverá ser realizado um novo procedimento conforme disposto no § 1º deste artigo.
§ 3º Os períodos de trancamento serão computados para efeitos de contagem dos prazos de conclusão dos cursos de mestrado e doutorado definidos por este Regulamento, salvo nos casos de licença-maternidade.
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