Ingresso/matricula:
- O(a) candidato(a) selecionado deverá ficar atento ao CALENDÁRIO ACADÊMICO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU e ao e-mail informado no ato da inscrição no processo seletivo;
- Conforme data estipulada no calendário, o candidato selecionado deverá fazer sua matricula na DRCA (as instruções estarão disponíveis no site drca.ufla.br);
- O aluno deverá cursar as disciplinas de NIVELAMENTO PAD522 – Tópicos em Administração e PAD553 – Pesquisa Bibliográfica e Comunicação Científica no período estipulado no Calendário (maiores esclarecimentos serão enviados por email);
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Matrícula no Sistema de Gestão Acadêmica (SIGAA):
- É importante que o aluno faça uma leitura ATENTA do Regulamento Geral da PRPG e do Regulamento do PPGA.
- Serão enviadas por e-mail instruções sobre o processo de matrícula nas disciplinas no SIGAA.
- A escolha das disciplinas deverá ser feita semestralmente em conjunto com o(a) orientador(a), tendo como o base a oferta de disciplinas do PPGA e o horário de aulas (disponíveis na página inicial).
Conforme regulamento:
Para a conclusão do Curso de Mestrado, o discente deverá integralizar 11 (onze) créditos em disciplinas obrigatórias (incluindo os 2 (dois) créditos da dissertação aprovada), e
15 (quinze) créditos em disciplinas eletivas, sendo no máximo 6 (seis) créditos de disciplinas eletivas cursadas em outras instituições ou programas, integralizando um total mínimo de 26 (vinte e seis) créditos. Embora obrigatórias, não serão computados os créditos obtidos nas disciplinas de Nivelamento, Língua Estrangeira, Pesquisa Bibliográfica e Comunicação Científica, Exame de Qualificação e Seminários I a IV.
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Aproveitamento de Créditos (clique aqui)
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Distribuição e manutenção das bolsas de estudo:
- Uma comissão designada pelo Colegiado do PPGA estará incumbida de distribuir as bolsas disponíveis. Lembrando que a seleção não implica em compromisso de bolsa do curso.
A distribuição e manutenção das bolsas seguirá os critérios dos documentos Resolução PRPG 194 de 2009 sobre bolsas e a Resolução PPGA Nº 04 de 05/12/2016;
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Ao longo do curso:
- O discente deverá ficar atendo ao CALENDÁRIO ACADÊMICO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU, sites da PRPG e PPGA e e-mail pessoal, pois através desses meios serão divulgados eventos, notícias e informações importantes.
- No período de renovação das bolsas, o pós-graduando(a) bolsista deverá preencher cuidadosamente o documento “RELATÓRIO ANUAL DE DESEMPENHO
ACADÊMICO e a PLANILHA DE PONTUAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL DE
DESEMPENHO ACADÊMICO”, referente ao ultimo ano cursado e deverá entrega-lo, devidamente assinado, na secretaria do PPGA até o último dia da matrícula.
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Seminários:
- O(a) discente do mestrado deverá matricular-se na disciplina PAD503 – Seminário I, no 1º período do curso. A disciplina consta de palestras de professores do Programa e visitantes e apresentação de projetos e resultados de pesquisa de mestrandos e doutorandos. Para aprovação o discente deverá ter frequência mínima de 75%.
- No 2º período do curso, o discente deverá matricular-se na disciplina PAD531 – Seminário II. A disciplina consta de palestras de professores do Programa e visitantes e apresentação de projetos e resultados de pesquisa de mestrandos e doutorandos. Para aprovação o discente deverá ter frequência mínima de 75%.
- No 3º período do curso, o discente deverá matricular-se na disciplina PAD532 – Seminário III. A disciplina consta de apresentações de projetos e resultados de pesquisa; palestras de professores do Programa e visitantes e da apresentação pública do projeto de dissertação do mestrando(a) matriculado(a), com a presença do orientador. Além disso, para aprovação o discente deverá ter frequência mínima de 75%.
- No 4º período do curso, o discente deverá matricular-se na disciplina PAD533 – Seminário IV. A disciplina consta de apresentações de projetos e resultados de pesquisa e palestras de professores do Programa e visitantes. É exigido do(a) aluno(a) matriculado(a) nessa disciplina a apresentação dos resultados da pesquisa sobre a qual se fundamenta sua dissertação, tendo a anuência do orientador. Além disso, para aprovação o discente deverá ter frequência mínima de 75% .
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Estágio Docência:
- A disciplina PAD543 – Estágio Docência é obrigatória para todos os alunos bolsistas. A disciplina consiste na vinculação entre teoria e prática na vivência de atividades de ensino e aprendizagem na graduação. Realização de atividades didático-pedagógicas nas fases de observação, planejamento, execução e avaliação com o acompanhamento de um professor ou do próprio orientador, com vistas a desenvolver um olhar crítico sobre a docência.
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Projeto de Dissertação:
- O discente deve se inteirar sobre os procedimentos da Comissão Ética em Pesquisas com Seres Humanos – COEP http://www.prp.ufla.br/site/?page_id=83
Exame de Qualificação do Mestrado:
- Conforme previsto no Regulamento do PPGA, o discente do mestrado terá até o 15º mês de curso para realizar o Exame de Qualificação;
- Os projetos devem ser entregues aos membros da banca, com 15 dias de antecedência, assinados pelo professor orientador na capa do trabalho, indicando sua ciência do projeto apresentado. O membro suplente também deve receber o projeto.
- Maiores esclarecimentos sobre os procedimentos para a qualificação do mestrado estarão disponíveis na página do PPGA, no período de realização das qualificações;
- Dúvidas sobre os procedimentos para a qualificação consulte o regulamento e complementos (clique aqui);
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Defesa da Dissertação:
- O agendamento da defesa somente será autorizado se todas as exigências previstas no Regulamento Geral dos Programas de Pós Graduação e no Regulamento Interno do PPPGA forem cumpridas; se todos os créditos (exceto dissertação) estejam concluídos e demais obrigações acadêmicas cumpridas;
- O discente juntamente com o(a) orientador(a) deverá definir a data, horário e a constituição da banca examinadora;
- Encaminhar a secretaria do PPGA, 15 (quinze) dias úteis antes da data da defesa, o Requerimento para agendamento de defesa devidamente preenchido e assinado;
- É de responsabilidade do discente a entrega dos projetos para os membros da banca, com 15 dias de antecedência, assinados pelo professor orientador na capa do trabalho, indicando sua ciência do projeto apresentado. O membro suplente também deverá receber o projeto. É importante enviar uma versão digital para os respectivos emails dos membros da banca.
- Defesa Fechada
Conforme Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu:
SEÇÃO VII
DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO, DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO, DAS DISSERTAÇÕES E TESES
- Art.51. § 3º A banca examinadora da qualificação do discente de mestrado será composta de 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente. A banca examinadora da qualificação do discente de doutorado será composta de 4 (quatro) membros efetivos e 1 (um) suplente. Todos os membros deverão ser portadores do título de doutor.
- Art. 57. O trabalho de conclusão de curso/dissertação e a tese serão defendidas perante banca examinadora composta de, respectivamente, no mínimo 3 (três) e 5 (cinco) membros com títulos de doutor, sendo a presidência e a composição da banca homologadas pelo Colegiado do PPGSS.
- § 1º A banca examinadora não deverá ser majoritariamente composta pelo comitê de orientação.
- § 2º A participação de membros externos ao Programa, em bancas de defesa de trabalho de conclusão de curso/dissertação e tese, deverá atender aos critérios mencionados no Regimento interno de cada Programa de Pós-Graduação da UFLA.
- § 3º As bancas examinadoras de trabalho de conclusão de curso/ dissertação e tese deverão contar, com a participação mínima de 1(um) membro vinculado a outras instituições de ensino e/ou pesquisa, e no caso de tese outro membro vinculado a outro PGGSS da UFLA.
- § 5º Por ocasião da constituição da banca examinadora de trabalho de conclusão de curso/dissertação ou tese deverão ser designados 2 (dois) suplentes, sendo pelo menos um externo à Instituição e que não participe do próprio PPGSS.
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Pós-defesa:
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- Trâmites pós-defesa (Primeiro leia aqui)
- Cabe lembrar que, a critério do orientador, é importante inserir o nome dos membros do comitê de orientação na autoria dos artigos oriundos da dissertação;
- Não esquecer que na folha de rosto da dissertação deve constar o nome do orientador, do coorientador ou dos membros do comitê de orientação, quando for o caso.
- É obrigatório fazer menção as agências de fomento que financiaram a pesquisa, na seção de Agradecimentos, conforme Resolução PRPG Nº976/2018.