Ressarcimentos
Em atualização! Leia atentamente antes de solicitar o ressarcimento:
Atualmente é feito ressarcimento basicamente para as despesas realizadas no exterior (publicação em periódicos estrangeiros e taxa de participação em eventos no exterior) para as quais ainda não há processos definidos no âmbito da Instituição para sua operacionalização de outra forma. Sendo assim, os programas de pós-graduação podem fazer a previsão dessa despesa no Plano de Trabalho anual do PROAP, na rubrica 33.90.93, caso tenham a intenção de realizarem despesas dessa natureza.
Qualquer docente credenciado em programas de pós-graduação e pertencente ao quadro de servidores da Universidade Federal de Lavras pode solicitar o ressarcimento de despesas que estejam enquadradas nas hipóteses anteriormente mencionadas.
A operacionalização do pagamento do ressarcimento acontece por meio do cadastramento do Processo Eletrônico no SIPAC que pode ser feito pelo próprio solicitante ou pela Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica da qual o curso de pós-graduação faça parte. Todos os documentos devem estar em nome do solicitante.
Devem fazer parte do Processo Eletrônico os seguintes documentos:
1 – Formulário de solicitação de ressarcimento contendo o valor total da despesa (valor da despesa + eventuais taxas, por exemplo, IOF) em Reais;
2 - Comprovante de aceite da publicação do artigo ou comprovante de inscrição no evento;
3 – Invoice ou Recibo, com valor da despesa expresso em moeda estrangeira;
4 – Fatura do cartão de crédito ou comprovante de transferência bancária, com o valor da despesa expresso em Reais.