Docência Voluntária
A docência voluntária será exercida por alunos regularmente matriculados nos cursos de mestrado e doutorado e compreenderá atribuições relativas aos encargos acadêmicos associados a uma disciplina de graduação, desenvolvidas sob a supervisão do professor responsável pela disciplina.
A alocação das vagas de docentes pós-graduandos voluntários aos Departamentos será feita pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação mediante projeto apresentado pelo Departamento interessado.
Para implementação do programa de Docência Voluntária, o Departamento enviará à Pró- Reitoria de Pós-Graduação, com a anuência do Colegiado do Curso ao qual estiver vinculado o pós-graduando, plano de trabalho detalhado de cada docente pós-graduando voluntário.
O professor responsável pela disciplina, poderá supervisionar até 2 (dois) docentes pósgraduandos voluntários.
Requisitos para seleção:
- A seleção para as vagas aprovadas será divulgada pela Chefia do Departamento, com abertura de inscrições para Docência Voluntária por um período mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência à seleção.
- Só poderá candidatar-se ao exercício da função o aluno regularmente matriculado em curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, que esteja em regime de dedicação exclusiva ao curso e que, no caso de aluno do curso de mestrado, esteja cursando o 2º semestre ou o 3º semestre e que, no caso de aluno do curso de doutorado esteja cursando do 3º ao 6º semestre de curso.
- O candidato deverá apresentar carta de aceitação à docência voluntária do seu orientador, com anuência do colegiado.
- A seleção será feita por meio de critérios específicos definidos no edital de seleção, além de exames de currículo (LATTES) e do histórico escolar do curso de Pós Graduação e/ou Graduação.
- A seleção ficará a cargo de comissão formada por três professores designados pela Assembléia do Departamento dos quais pelo menos 1(um) vinculado a programa de PósGraduação de origem do aluno.
As atividades desenvolvidas pelo docente pós-graduando voluntário estarão relacionadas ao ensino e orientação de alunos de Graduação e não poderão ultrapassar o total de 12 (doze) horas semanais, sendo no máximo 06(seis) horas de aula em uma única disciplina.
A admissão do docente pós-graduando voluntário será feita por um período letivo, podendo ser renovada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Ao fim de cada período letivo de docência, o docente pós-graduando voluntário apresentará ao Departamento relatório de suas atividades, acompanhado do parecer do professor supervisor em formulário próprio elaborado pela PRPG.
Será conferido ao docente pós-graduando voluntário, certificado de exercício de Docência Voluntária expedido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Ao docente pós-graduando voluntário compete assumir apenas os encargos definidos no plano de trabalho aprovado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
O docente pós-graduando voluntário que deixar de cumprir as atribuições previstas no respectivo plano de trabalho perderá a função e os direitos decorrentes.
Compete ao professor supervisor:
- supervisionar as atividades do docente pós-graduando voluntário, fazendo cumprir o estabelecido no plano de trabalho;
- apreciar o relatório semestral e encaminhar o respectivo parecer sobre o desempenho do docente pós-graduando voluntário no período;
- notificar ao Departamento, caso não haja cumprimento das funções acadêmicas por parte do docente pós-graduando voluntário.
Compete aos Colegiados de Cursos de Pós-Graduação:
- homologar a candidatura dos alunos à Docência Voluntária, autorizados pelo respectivo orientador;
- homologar o plano de trabalho do docente pós-graduando voluntário, a ser enviado pelo Departamento à Pró-Reitoria de Pós-Graduação;
- homologar a renovação do exercício de Docência Voluntária autorizado pelo respectivo orientador.
Compete ao Departamento:
- apresentar semestralmente à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, por intermédio da Chefia do Departamento, projetos de Docência Voluntária com proposta de vagas;
- encaminhar à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, relatório de avaliação das atividades desenvolvidas pelo docente pós-graduando voluntário, ao fim do exercício da docência voluntária e de cada renovação;
- decidir sobre a suspensão da função de docente pós-graduando voluntário, comunicando o fato à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, de acordo com o estabelecido nos art. 8º.
Compete à Pró-Reitoria de Pós-Graduação:
- apreciar os projetos apresentados pelos Departamentos e alocar as vagas de docente pósgraduando voluntário;
- renovar as vagas de docência voluntária, com base em proposta do Departamento e com anuência do Colegiado de Curso;
- tomar as providências administrativas pertinentes, no caso de suspensão da função de docente pós-graduando voluntário;
- expedir certificado de exercício de Docência Voluntária firmado pelo professor-supervisor, pelo Chefe do Departamento e pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação.
A Pró-Reitoria de Graduação encaminhará ao Departamento avaliação sobre a participação dos docentes pós-graduandos voluntários nas disciplinas.
A prestação do serviço de Docência Voluntária não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, de acordo com a legislação pertinente.
O docente pós-graduando voluntário deverá fazer parte do diário de classe, assinando-o juntamente com o professor indicado, pela Assembléia Departamental.