Reconhecimento de Título
A Universidade Federal de Lavras poderá reconhecer diplomas de cursos de pós-graduação Stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por universidade estrangeira, conforme o disposto no parágrafo 3º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, na Resolução CNE/CES n° 3, de 22/6/16 e na Portaria Normativa MEC n° 22, de 13/12/16.
NOVA RESOLUÇÃO PARA PEDIDOS DE RECONHECIMENTO DE TÍTULO - EM VIGOR A PARTIR DE 01/04/2022
Mais informações poderão ser obtidas nas Secretarias Integradas das Unidades Acadêmicas - contatos e no site da UFLA
ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS RECEBIDOS ATÉ 15/03/2022
As normas e procedimentos de reconhecimento de título seguem a Resolução CEPE nº 119, de 20 de junho de 2017, disponível abaixo.
- Reconhecimento de diplomas de Pós-graduação expedidos por universidade estrangeira – Resolução CEPE 119/2017 revogada
- Resolução CEPE 298/2018 - Valor da taxa para reconhecimento de título de pós-graduação
- ORDEM DE ANÁLISE DOS PEDIDOS - PEDIDOS RECEBIDOS ATÉ 15/03/2022
- EMISSÃO DE GRU
NOTA IMPORTANTE - REQUERENTES REPRESENTADOS PELO PROCURADOR MAURO MACHADO