EDITAL PRPG/UFLA No 04/2010 – Processo Seletivo 2011/1

20/08/2010

Por meio do presente Edital, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação torna pública a abertura das inscrições para o processo seletivo 2011/1 nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPGSS) da UFLA.
1 – NÚMERO DE VAGAS: Os PPGSS estarão autorizados a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas para os seguintes cursos:
Programas
Nº de vagas
Mestrado
Doutorado
Administração
30
10
Agronomia/Entomologia
10
6
Agronomia/Fisiologia Vegetal
6
6
Agronomia/Fitopatologia
6
2
Agronomia/Fitotecnia
10
10
Agroquímica
19
16
Biotecnologia Vegetal
7

Ciência do Solo
2
3
Ciência dos Alimentos
16
13
Ciência e Tecnologia da Madeira
10
5
Ciências Veterinárias
8
4
Ecologia Aplicada
15
5
Engenharia Agrícola
4
2
Engenharia de Sistemas
5

Engenharia Florestal
20
10
Estatística e Experimentação Agropecuária
15
12
Genética e Melhoramento de Plantas
9
5
Microbiologia Agrícola
13
13
Recursos Hídricos em Sistemas Agrícolas
3
3
Zootecnia
12
7

Os candidatos serão selecionados segundo o limite de vagas estipulado por cada programa nos termos previstos por este Edital e pelo Regulamento Geral dos PPGSS. Os limites de vagas definidos por este Edital poderão ser ampliados desde que haja disponibilidade de orientadores, bolsas ou de candidatos que tenham sido aprovados como suplentes e que assumam o compromisso por escrito de realizar o curso sem bolsa.

2. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições estarão abertas da zero hora do dia 23/8/2010 até a meia-noite (24 horas) do dia 30/9/2010, e deverão ser realizadas, via internet, no site www.prpg.ufla.br.
No ato da inscrição, será exigido o envio “on- line” dos seguintes documentos: a) cópia do diploma do último nível cursado; b) histórico escolar do último nível cursado; c) “currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br), d) uma (1) fotografia tamanho “3 x 4” recente; e) comprovante original de recolhimento da taxa de inscrição; f) carta de anuência assinada pelo empregador em casos de vínculo empregatício.
O modelo de carta de referência está disponível no seguinte endereço eletrônico (http://www.prpg.ufla.br) e será encaminhada à Secretaria do Programa em envelope lacrado e em número de três.

A taxa de R$ 80,00 (oitenta reais) recolhida ao Banco do Brasil S/A, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), uma vez paga não será restituída. A referida guia encontra-se no site: (http://www.ufla.br/gru) e deve ser preenchida com o nome e CPF do candidato e com os dados a seguir: código da unidade favorecida: 153032; no de referência: 306; gestão: 15251; competência: agosto/setembro de 2010; código de recolhimento: 28832-2; vencimento: 30/9/2010. A UFLA não se responsabiliza pela não emissão da GRU decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação da internet, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a referida emissão.

Para se inscreverem ao processo de seleção para os cursos de doutorado, os candidatos deverão comprovar a obtenção do título de mestre em cursos reconhecidos pela CAPES. Os portadores de diploma de cursos de graduação reconhecidos pelo MEC poderão se inscrever ao processo de seleção dos referidos cursos desde que atendam ao disposto no § 1o do art. 22 da Seção I do Capítulo VI do Regulamento Geral dos PPGSS.

2.1 Isenção da Taxa de Inscrição: A UFLA empregará os termos do artigo 1º do Decreto nº 6.593, de 2/10/2008, para isenção da taxa de inscrição neste Processo Seletivo, sendo considerado isento o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cad-Único, de ue trata o Decreto nº 6.135, de 26/6/2007; e
b) for, comprovadamente, membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007. Considera-se família de baixa renda, de acordo com o Decreto nº 6.135/2007, aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
2.1.1 A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, no site www.prpg.ufla.br, no período de 23/8/2010 a 31/8/2010.
2.1.2 A UFLA consultará o órgão gestor do Cad-Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato da situação referente às alíneas a e b.
2.1.3 O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente, no site www.prpg.ufla.br, no dia 10/9/2010. A PRPG/UFLA não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.
2.1.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado de isenção.
2.1.5 Candidatos cujas informações forem verídicas estarão automaticamente inscritos no processo.
2.1.6 O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá fazer o pagamento da taxa nos termos do item 2 deste Edital, caso queira efetivar sua inscrição.

3. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O processode seleção será realizado pelos Colegiados dos Programas em datas fixadas nos calendários por eles estabelecidos. Caberá à Coordenação do Programa a divulgação prévia na página do Programa na internet das datas da realização do processo de seleção. A Pró-Reitoria de Pós-Graduação deverá comunicar os resultados aos candidatos selecionados e as datas das matriculas nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico.

4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Os critérios de seleção dos candidatos serão estabelecidos pelos Colegiados dos Programas, conforme previsto nos artigos 24 e 25 do Regulamento Geral dos PPGSS, aprovado pela Resolução no 007, de 22/1/2009, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e estarão disponíveis na Secretaria dos Programas e no endereço: (http://www.prpg.ufla.br/Programas).

Os candidatos inscritos poderão solicitar aos Colegiados dos PPGSS os critérios de seleção, os quais são parte integrante do presente Edital, para todos os fins e efeitos de direito, independentemente de transcrição.

5. DAS MATRÍCULAS

O candidato selecionado deverá realizar a matrícula para o 1o semestre letivo 2011 segundo o prazo estabelecido pelo calendário acadêmico. No ato da matrícula o candidato selecionado deverá apresentar a documentação exigida pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico da UFLA, inclusive o comprovante de colação de grau exigido para ocupar a vaga. Os candidatos selecionados para o doutorado deverão comprovar que seus diplomas de mestrado foram emitidos por cursos reconhecidos pela CAPES, exceto para os casos de candidatos selecionados que atendam ao disposto do § 1o do art. 22 da Seção I do Capítulo VI do Regulamento Geral dos Programas PPGSS.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e nas normas e critérios de seleção específicos do Programa para o qual o candidato está se inscrevendo, às quais não poderá alegar desconhecimento. Os candidatos poderão se inscrever no máximo em dois processos seletivos para os PPGSS.

Os casos omissos serão resolvidos pela CPGSS/PRPG, ouvido o respectivo Colegiado do Programa.

Lavras, 19 de agosto de 2010.

Mozar José de Brito – Pró-Reitor de Pós-Graduação – UFLA