Estrutura Curricular

Regulamento interno PPGDE:

Art. 16° – O estudante deverá cursar um mínimo de 26 créditos para o Mestrado Profissional, sendo 11 créditos em disciplinas obrigatórias (incluindo os 2 créditos do Trabalho de Conclusão de Curso), no mínimo 9 créditos em disciplinas de sua área de concentração e, no mínimo, 6 créditos em disciplinas de livre escolha do discente, inclusive de outras instituições ou programas.

  • 1º – Uma unidade de crédito corresponde a 15 horas de preleção.
  • 2º – Embora obrigatórios, não serão computados os créditos obtidos nas disciplinas de Seminário, Língua Estrangeira, Pesquisa Bibliográfica e Exame de Qualificação.

Art. 17° – A oferta das disciplinas será elaborada pelo colegiado do programa segundo os prazos previstos em calendário acadêmico.

Art. 18° – A grade das disciplinas obrigatórias, de área de concentração e optativas no âmbito do programa será apresentada em resolução específica.

Art. 19° – As disciplinas cursadas fora da UFLA poderão, a critério do colegiado do programa, serem consideradas para a integralização no número de créditos exigidos para o curso, sendo que, quando necessário, haverá a readequação dos créditos de acordo com as normas vigentes.

Art. 20° – As disciplinas cursadas em regime especial no Mestrado Profissional em Desenvolvimento Sustentável e Extensão poderão ser aproveitadas pelos estudantes que ingressarem posteriormente ao programa, em um limite de até 9 créditos.

Art. 21° – Para a obtenção do título de mestre, todo discente regularmente matriculado no Programa deverá demonstrar proficiência em pelo menos uma língua estrangeira definida pelo Programa. A suficiência poderá ser demonstrada por meio de uma das opções a seguir.

  • 1º – Aprovação em disciplina de Língua Estrangeira ofertada pelo Programa, cuja matrícula deverá ser efetuada no primeiro período letivo.
  • 2º – Aprovação com rendimento mínimo de 60% (sessenta por cento) em testes de suficiência em língua estrangeira reconhecidos pela CAPES.