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Edital PAPC 2010

Publicado: Quinta, 03 Junho 2010 19:50 | Última Atualização: Quinta, 03 Junho 2010 19:49
Instrução Normativa: Esta instrução normativa tem por objetivo apresentar o procedimento de restituição do pagamento aos prestadores de serviços de tradução e correção de textos em língua estrangeira. Passo I - docente submete ao colegiado a solicitação contendo o orçamento do valor do   serviço de tradução ou correção do artigo nos termos definidos pela resolução CPGSS/PRPG Nº 086 de 18 de novembro de 2008 em datas estabelecidas em edital e apresenta orçamento. Passo II - colegiado do programa verifica se solicitação atende ao disposto na resolução CPGSS/PRPG Nº 086 de 18 de novembro de 2008 e demais critérios de seleção dos artigos definidos pelo referido órgão. Passo III - Colegiado encaminha à PRPG solicitação em formulário próprio e uma cópia do artigo a ser traduzido ou corrigido em língua estrangeira. Passo IV - CPG/PROF-PRPG autoriza a prestação dos serviços e encaminha a referida autorização ao colegiado. Passo V - O colegiado autoriza o docente a encaminhar o artigo para o prestador de serviços. Cabe ao docente o acompanhamento e avaliação da qualidade do serviço prestado pelo tradutor. Passo VI - O coordenador do programa encaminha à CPG/PROF/PRPG memorando em nome do Magnífico Reitor da UFLA, solicitando a restituição do valor pago pelo docente, mediante a apresentação de cópia do artigo traduzido ou corrigido e dos comprovantes de pagamento segundo um dos termos que se seguem. a) Os serviços prestados por pessoas físicas deverão ser comprovados por meio de RPA (Recibo de Profissional Autônomo) emitido em nome do docente e apresentação da cópia de comprovante (depósito bancário identificado, comprovante de transferência entre contas ou de cheque nominal ao tradutor) do pagamento efetuado pelo docente.
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta: 8h - 12h / 14h - 18h (Horário de Brasília)
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